O reconhecimento e a dissolução da união estável são instrumentos legais que asseguram direitos patrimoniais e garantem justiça na divisão dos bens construídos ao longo da convivência. A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, ainda que sem casamento formal.
Quando ocorre a dissolução da união, surge a necessidade de definir a partilha de bens adquiridos durante a relação. A regra geral, na ausência de contrato específico, é o regime da comunhão parcial de bens, no qual tudo o que foi construído de forma conjunta deve ser dividido de maneira equilibrada, respeitando os direitos de cada parte.
A lei oferece meios seguros para o reconhecimento ou encerramento da união estável, seja de forma consensual ou judicial, assegurando transparência, proteção patrimonial e evitando conflitos futuros. Esse processo também é fundamental para resguardar direitos relacionados a imóveis, investimentos, empresas e demais bens adquiridos ao longo da convivência.
A partilha de bens não tem caráter punitivo, mas sim equilibrador. Seu objetivo é garantir justiça, segurança jurídica e autonomia para que ambas as partes possam recomeçar suas vidas sem prejuízos financeiros ou insegurança patrimonial.
Buscar orientação jurídica é essencial para conduzir o reconhecimento ou a dissolução da união estável de forma correta, estratégica e segura, garantindo uma divisão justa do patrimônio e prevenindo conflitos que possam se prolongar no tempo.
“A lei existe para proteger quem precisa.”
“Cada causa é única.”
“Cada cliente é a nossa prioridade.”