Divórcio Litigioso e Consensual

O divórcio é o encerramento legal do vínculo matrimonial e pode ocorrer de duas formas: consensual ou litigiosa, sendo a escolha diretamente relacionada ao nível de acordo entre as partes.

O divórcio consensual acontece quando ambas as partes concordam com os termos da separação, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e regime de convivência. Por ser mais rápido, menos burocrático e emocionalmente menos desgastante, é sempre o caminho mais recomendado quando há diálogo e respeito. Em muitos casos, pode ser realizado inclusive de forma extrajudicial.

Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes. Nesse caso, é necessário que o Judiciário decida sobre os conflitos existentes, o que pode tornar o processo mais longo, custoso e emocionalmente delicado. Ele costuma envolver disputas sobre bens, guarda, pensão e outros direitos.

A importância

Independentemente da modalidade, contar com orientação jurídica é fundamental para garantir que os direitos sejam preservados e que o processo ocorra de forma justa e segura. Um advogado especializado ajuda a avaliar o melhor caminho, sempre buscando minimizar conflitos e proteger os interesses envolvidos.

Conclusão

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Escolher a forma correta de conduzir o divórcio faz toda a diferença para um novo começo com mais equilíbrio e segurança.

“Divorciar não precisa ser uma guerra.”

Burgos Advocacia

“Cada causa é única.”

“Cada cliente é a nossa prioridade.”

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